Deu
até no
Jornal Nacional:
"O Conselho Nacional Antidrogas liberou o uso religioso
do chá ayahuasca. A bebida preparada com plantas amazônicas
é usada pelos seguidores do Santo Daime, união do vegetal
e outros grupos religiosos. Nos últimos anos, as suspeitas
de que seria alucinógeno fizeram com que o chá entrasse
na lista de substâncias proibidas pela divisão de medicamentos."
William Bonner - Jornal Nacional
- Rede Globo - 08/11/04
Familiares que há tempos tinham alguma dificuldade em lidar
com a opção exótica de seus parentes em morar numa comunidade
do Santo Daime, ou
participar de cultos da União
do Vegetal e da Barquinha,
agora podem ficar tranquilos com a unção global (e governamental)
da opção religiosa de seus entes queridos. Quem sabe possamos
de fato começar a expressar nossa opção religiosa e nossa
cultura com orgulho, e sem receio de sofrer perseguições.
Curiosamente, o movimento
espiritual mais especificamente
brasileiro de todos foi reconhecido na Espanha
e na Holanda
antes do que aqui!
"Mais conhecida entre nós como Santo Daime, a ayahuasca
foi colocada sob suspeita nos anos 80, chamada de “alucinógeno”
e ameaçada de proibição. Desde então, as comunidades religiosas
que a utilizam tiveram que responder a seguidos questionários,
receber visitas desconfiadas e conviver com o preconceito
público. Mas o pior foi suportar a desinformação de autoridades
federais, especialmente ligadas à segurança pública, que
deveriam proteger a liberdade religiosa mas acabavam por
colocá-la em risco." Passo
Certo - Antônio Alves, de O
Espírito da Coisa (Blog)
A
resolução
do Conad, baseada no (ótimo) parecer
da Câmara de Assessoramento Técnico-Científico sobre o uso
religioso da ayahuasca, finalmente restabelece a cidadania
plena aos ayahuasqueiros, e o direito de transmitir a própria
cultura a seus descendentes - o que estava vedado até a edição
da presente resolução. Ou seja, estávamos sofrendo de censura
existencial, em total contradição com textos legais em vigência:
"O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069,
de 13/7/1990) prevê que o direito à liberdade assegurado
à criança e ao adolescente compreende “crença e culto religioso”
(art. 16, III) e acrescenta que “No processo educacional
respeitar-se-ão os valores culturais, artísticos e históricos
próprios do contexto social da criança e do adolescente,
garantindo-se a estes a liberdade de criação e o acesso
às fontes de cultura.” (art. 58)." Edward
Macrae - Parecer
da Câmara de Assessoramento Técnico-Científico sobre o uso
religioso da ayahuasca
Festejemos pois a liberdade do Santo Daime e a alforria do
povo ayahuasqueiro, na esperança de estarmos caminhando em
direção de uma real ecologia cognitiva.
José Murilo Junior
09/11/2004
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