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Liberdade para o Santo Daime na Holanda. Conheça a sentença.
O texto enfatiza o respeito à liberdade religiosa, em detrimento do enfoque policial sobre a substância proscrita.
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Histórico da Legalização no Brasil

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Site holandês do Santo Daime

NÓS VENCEMOS!!

Nesta segunda-feira, dia 21 de abril de 2001, a corte criminal de Amsterdam anunciou Liberdade para o Santo Daime!!

A Corte Holandesa aceitou os argumentos da avogada Adele Van der Plas de que a Igreja do Santo Daime é um trabalho espiritual oficialmente reconhecido no Brasil, e que o uso da Ayahuasca é realizado sob um contexto sacramental - religioso, e está portanto sob a proteção do Tratado Europeu de Direitos Humanos, especialmente no texto do artigo 9 onde é tratada a questão da liberdade religiosa. Os juízes decidiram que "a ayahuasca não representa qualquer perigo para a saúde pública da maneira como é usada nas igrejas do Santo Daime", o que significa que o governo holandês não pode interferir no assunto.

Veja abaixo o texto da sentença proferida nesta segunda-feira em Amsterdã:

Considerações Legais para a Absolvição

A Corte considera o seguinte:

De acordo com o artigo 9, parágrafo 2 da Convenção Européia em Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais, a liberdade de religião não poder ter limites outros que os descritos na lei, que são necessários ao interesse da segurança pública, a proteção da ordem pública, saúde e moral, ou a proteção dos direitos e liberdades de terceiros.

A acusada foi detida em um lugar que de, acordo com o relatório da polícia, era aparentemente uma igreja. Neste local a polícia constatou um altar onde duas pessoas estavam servindo de garrafas um líquido marrom em pequenos copos às pessoas que esperavam em fila.

De acordo com o relatório do policial especialista R. Jellema, em 15 de outubro de 1999, 17,5 litros deste líquido continham 3-4 gramas de DMT, também conhecido como dimetiltriptamina, uma substância mencionada na lista 1, sub C da Lei de Drogas holandesa (Opium Act).

No já mencionado relatório do antropólogo Macrae está descrito que a religião do Santo Daime originou-se por volta de 1920 no Brasil, apresentando influências indígenas e africanas combinadas com valores e conceitos cristãos. Novos rituais foram adicionados aos velho costume da ingestão de Ayahuasca. De acordo com os estatutos de fundação da igreja Ceflu Cristi - Céu da Santa Maria, da qual a acusada é uma das fundadoras, a Igreja tem como propósito a prática e a reflexão sobre a doutrina do Santo Daime. A Igreja é afiliada ao Centro Eclético da Fluente Luz Universal Raimundo Irineu Serra - CEFLURIS, que é sediado na Vila Céu do Mapiá - Amazonas, Brasil. O propósito da Igreja holandesa é baseado no propósito do Cefluris, que pode ser descrito como "o estudo, a pesquisa e a prática da doutrina do Santo Daime, avivando nos seres humanos, através de seus rituais, a centelha divina orientada para a integração com o divino".

O especialista historiador Snelders concluiu em seu já mencionado relatório que o uso de substâncias psicoativas, especialmente alucinógenos, são elemento essencial de muitas culturas pré-industriais. Este costume existe também em religiões sincréticas que tem se originado a partir do século 19, e que combina o uso tradicional com sistemas de crenças cristãos. A Igreja do Santo Daime pode ser situada neste mesmo contexto de uso de substâncias psicoativas.

O especialista em religiões Kranengorg declarou em seu já citado relatório que do ponto de vista da fenomenologia das religiões, a combinação de substancias expansoras da consciência com os rituais é importante para muitas religiões. O uso de enteógenos sempre acontece em contextos rituais. Ayahuasca é um dos mais usados enteógenos, e o fato da Igreja do Santo Daime ter optado por usar esta substância como método para a experiência religiosa torna-a essencial para a contato com o sagrado e a prática de adoração específica deste culto, podendo se afirmar que a Igreja do Santo Daime não pode existir sem esta substância.

Com base nestes relatórios de especialistas, a corte chega à conclusão que o centro de Amsterdã (Ceflu Cristi - Céu da Santa Maria) efetivamente deve ser considerado como uma Igreja. A doutrina deve ser considerada como uma crença religiosa, e o uso do chá Ayahuasca, também chamado Daime, sendo o mais importante sacramento dentro da Igreja do Santo Daime, deve ser considerado parte essencial da experiência religiosa de seus membros. A acusada declarou em juízo que a Igreja do Santo Daime deu-lhe apoio e força, e que Ayahuasca é usada como sacramento juntamente com o bailado e o canto dos hinos. A convicção da acusada deve, com base nisso, ser considerada religiosa. Esta convicção, e também a prática religiosa através da qual esta convicção se expressa, estão sob a proteção do artigo 9 da Convenção Européia em Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais.

De acordo com a Convenção em Substâncias Psicotrópicas, e o artigo 2 da Lei de Drogas holandesa (Opium Act), o DMT é uma substância proibida. O promotor público argumentou que a limitação dos direitos de liberdade religiosa dos acusados seria justificado por razões de saúde pública. O promotor não mencionou a violação de outros itens citados no artigo 9 como ordem pública, segurança pública, moral e costumes, ou a proteção dos direitos e liberdades de terceiros. Apesar de haver neste caso uma proibição por lei, no interesse de um objetivo legítimo, mencionado no artigo 9 da Convenção (saúde pública), a corte não pode declarar que a Lei de Drogas serve a este objetivo legítimo, mas deve, de acordo com a jurisprudência da Corte Européia para Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais, regular concretamente se nesse caso razões de saúde pública justificam uma limitação da liberdade religiosa.

O especialista Prof. De Wolff descreve em seu relatório (escrito sob demanda do Juiz de Instrução) como efeitos indesejáveis de natureza suave como náusea; e também sintomas mais sérios de intoxicação podem ser registrados por exemplo na forma de pressão alta ou aumento da taxa cardíaca. Também é citada a impropriedade da interação entre Ayahuasca e certos tipos de remédios ou alimentos. Sua opinião é que, a lista de questões fornecida aos participantes dos rituais, investigando as condições de saúde dos participantes individuais, e as informações sobre contra-indicações para o uso da Ayahuasca oferece uma apresentação completa confiável sobre os possíveis riscos. O contexto religioso implica, segundo o especialista, que a produção da Ayahusca e o seu uso durante os rituais seja estritamente controlado. Além do mais, o consumo está diretamente relacionado aos rituais, e acontece sempre na presença de pessoas que têm familiaridade com os efeitos.

Com base nesses relatórios, os especialistas concluem que o uso da Ayahuasca pode ser arriscado para a saúde em casos individuais. Mas a informação fornecida pela Igreja do Santo Daime é, em geral, correta e suficiente. A disponibilidade limitada da Ayahuasca, e as circunstâncias estritamente reguladas nas quais é utilizada formam uma proteção contra qualquer tipo de abuso. Em vista disso, e do limitado número de adeptos, a conclusão do relatório é de que de acordo com os conhecimentos científicos da atualidade, é pouco provável que o uso da Ayahuasca se constitua em perigo para a saúde pública. De Wolff declarou à corte em relação à combinação Ayahuasca / Cannabis que a ausência de estudos científicos sobre os efeitos combinados destas duas substâncias não lhe dá motivos para mudar sua conclusão positiva em relação à Igreja do Santo Daime.

De acordo com o relatório de De Wolff, a corte conclui que ingerir a Ayahuasca dentro do contexto religioso da Igreja do Santo Daime não representa um significativo risco para a saúde pública. Apesar de, em alguns casos, o DMT e o chá do Daime poderem significar riscos para a saúde, as informações fornecidas e o uso controlado dentro do contexto da comunidade religiosa, apresentam na opinião da corte uma garantia suficiente contra riscos de saúde inaceitáveis, e nestes casos o uso do chá deve ser desaconselhado.

As garantias contra o abuso da substância fornecidas pelo contexto religioso mencionadas por De Wolff foram também confirmadas nos relatórios de Kranenborg e Snelders.

Também o promotor público não forneceu nenhum fato concreto ou circunstância que pudesse servir de base para demonstrar qualquer risco que o uso da Ayahuasca pudesse trazer para a saúde pública.

Em vista de tudo isso, a corte chega a conclusão de que no caso da acusada, a proibição determinada pela Convenção e pela Lei para a posse e distribuição de DMT, em função da qual ela não pode receber, durante os rituais, o mais importante sacramento de sua convicção religiosa, caracteriza-se como uma real interferência em sua liberdade de religião. Esta interferência não pode ser vista como necessária em uma sociedade democrática.

Neste caso, deve ser buscado o equilíbrio entre o interesse da acusada de que não seja efetuada uma interferência em seu direito de liberdade religiosa garantido pela Convenção Européia de Direitos Humanos, e o interesse do estado em cumprir suas obrigações relativas ao Tratado de Substâncias Psicotrópicas de proibir o DMT. Em virtude da grande importância a ser imputada à liberdade religiosa, e das circunstâncias que permitem que o uso ritual da Ayahuasca não resulte em significativo risco para a saúde pública, a corte considera que, neste caso, a proteção da liberdade religiosa tem que ter um peso maior. Isto significa que, neste caso, o artigo 2 da Lei de Drogas (Opium Act) perde sua força.

Em vista disso, fica provado não haver qualquer fato criminoso perante a lei.


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