Caso
Judicial na Holanda contra o uso de ayahuasca pela Igreja
holandesa do Santo Daime.
Por Arno Adelaars © Amsterdã
"Na segunda-feira 21
de maio de 2001, Geraldine Fijneman, responsável pela filial
de Amsterdã da Igreja do Santo Daime foi absolvida pelo
tribunal em Amsterdã. O Juíz Marcus e mais dois de
seus colegas decidiram que, embora provado que Mrs. Fijneman
tenha possuído, transportado e distribuído uma substância
contendo DMT, prevalece seu direito constitucional para
Liberdade de Religião o qual deve ser respeitado.
No veredicto, o tribunal
argumentou que algumas posições apresentadas pela defesa
não seriam válidas. O tribunal declarou que a confecção
da ayahuasca não poderia ser considerado um procedimento
simples, porque era uma mistura composta de duas plantas.
Portanto, a linha de defesa que Adele Van Der Plas usou
na segunda sessão, baseada no "Comentário na Convenção em
Substâncias Psicotrópicas, de Viena, no dia 21/02/1971"
(Nações Unidas, Nova Iorque 1976 E/CN.7/589) não seria válida,
em vista das notas 1227 e 1228 do artigo 32, parágrafo 4,
regularem sobre preparações simples compostas por apenas
um tipo de planta.
A
carta de 17/01/2001 de Herbert Schaepe, Secretário da
Comissão Internacional de Controle de Narcóticos das Nações
Unidas em Viena Áustria, para o chefe da Inspetoria de Saúde
do Ministério de Saúde Pública Holandês não seria importante
para o caso de acordo com o tribuna, porque não é a Comissão
quem deve decidir como o Tratado deve ser interpretado.
O tribunal concordou com
a defesa na tese de que a igreja do Santo Daime é uma religião
séria e com bons antecedentes, e embora a Ayahuasca contenha
a substância DMT, é considerada o veículo e sacramento
sem o qual não é possível professar a religião em questão.
O tribunal assim declarou
de acordo com artigo o 9 parágrafo 2 do Tratado Europeu
de direitos humanos, que afirma que toda pessoa tem o direito
de professar a própria religião, a menos que a mesma represente
uma ameaça à segurança pública, à ordem pública,
à saúde pública ou à educação. O promotor
tentou provar que a Ayahuasca seria uma ameaça à saúde pública,
mas segundo o Juiz Marcus, não apresentou qualquer prova
ou evidência desses riscos. O juiz declarou que o perito
toxicologista De Wolff testemunhou de forma satisfatória
demonstrando não haver nenhum risco de saúde pública relativo
ao uso de Ayahuasca no contexto ritual de um serviço da
religião Santo Daime.
A falta de riscos à
saúde pública e a ênfase na liberdade constitucional de
religião fez o tribunal decidir em favor dos acusados.
Geraldine e a advogada não
estavam presentes à sessão. Elas partiram
para o Brasil na semana passada para participar de encontros
com as comunidades daimistas no Brasil, e portanto não puderam
fazer comentários sobre o caso. É bastante provável que
a defesa vá exijir o retorno dos 17 litros de ayahuasca
confiscados e uma compensação pelo tempo em que Geraldine
esteve encarcerada. "
Arno Adelaars Amsterdam
-The Netherlands. E-mail: nota@xs4all.nl