Contra o ICMS
Convém lembrar ainda que sempre lutamos para deixar claro o caráter não comercial do sacramento. Nunca o consideramos como uma mercadoria (tanto a bebida como as espécies nativas a partir das quais ele é produzido). Tivemos uma demanda neste sentido com a Secretaria de Fazenda Estadual do Amazonas que em 2006 passou a cobrar o ICMS sobre o transporte do sacramento. Entramos com ação na justiça e obtivemos uma sentença favorável no Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.