Site do Centro de Documentação e Memória - ICEFLU - Patrono Sebastião Mota de Melo

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Legalização no Exterior

O primeiro país a obter a legalização no exterior foi a Holanda.  Em 1999 iniciou-se o processo jurídico e em 2001 a Corte de Justiça de Amsterdam  regulamentou funcionamento da igreja e o  uso do sacramento.


Trabalho Espiritual em Amsterdam

Em 2000, depois da prisão de duas pessoas no aeroporto  de Madri, foi a vez da irmandade da Espanha iniciar seu processo jurídico que também  terminou com sucesso. O CEFLURISE, associação das igrejas da Espanha foi constituído nesta época.


Encontro das igrejas Europeias, Madri, 2004


O caso da Itália também seguiu o mesmo encadeamento. Um início de muita arbitrariedade por parte das autoridades, com muitas prisões e apreensões do sacramento. Depois de algum tempo, a corte de Perugia  firmou uma jurisprudência favorável que prevaleceu até agora. Com base nisto, foi fundado em 2008  o CELURIS Itália.

Ainda persistem problemas el alguns países como a Alemanha e a França. Em 2012 encaminhamos um relatório para a Comissão de Direitos Humanos da ONU sediada em Geneve, Suiça, pedindo uma mediação daquele órgão nestes casos.

Trabalho do Dia das Mães, Assisi, Itália, 2008


Nos Estados Unidos o processo de legalização também começou no ano de 1999 com apreensões e prisões. Nosso pedido para o Departamento de Estado foi negado em dezembro de 2000. Em 2003 a UDV conseguiu uma sentença favorável  no Novo México, que foi confirmada por unanimidade pela Suprema Corte dos EUA.

Em 2006 iniciamos uma nova fase, que culminou em  janeiro de 2009, com uma decisão do Tribunal Federal do Estado do Oregon, estabelecendo o direito legal de professar nossa fé religiosa. Também ficou assegurado o funcionamento das nossas filiais do ICEFLU naquele Estado, assim como também a importação do sacramento e sua utilização dentro do contexto religioso e ritualístico.


Ashland, Oregon EUA

No Canadá o processo de legalização evoluiu com características próprias. Foi o único pais onde as igrejas locais não tiveram a necessidade de  entrar na justiça em busca dos seus direitos. Depois de 6 anos de contactos e negociações, o Departamento de Substâncias Controladas do Ministério da Saúde concedeu o direito de isenção para a entrada do sacramento no país. No entanto o governo canadense condicionou a autorização de importação da bebida sacramental à uma autorização do governo brasileiro para a exportação oficial da bebida. Mas recentemente porém, o governo conservador que assumiu congelou as negociações e tem preterido as tentativas de envio oficial do sacramento.