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Corte Federal americana decide a favor da UDV
Integrantes da União do Vegetal nos Estados Unidos obtiveram importante vitória judicial, o que abre caminho para o reconhecimento do uso religioso do Santo Daime em todo o mundo.

E veja também:

Aliança entre os
sacramentos nativos


Veredito do Juiz americano

Por Richard Glen Boire*

Sócios do grupo religioso que consagra a Ayahuasca conhecido como União Do Vegetal (UDV), ganharam uma vitória legal importante na segunda-feira (12 de agosto de 2002), quando um tribunal federal regeu que o uso de Ayahuasca pelo grupo está protegido pelo Ato de Restauração da Liberdade Religiosa (RFRA). Ayahuasca (também conhecido como Hoasca) é um chá visionário que serve como o sacramento da religião UDV. Em maio de 1999, agentes alfandegários prenderam várias garrafas de Ayahuasca importadas do Brasil para uso por sócios da filial americana da UDV em Santa Fé, Novo México.

De acordo com o governo dos EUA, a Ayahuasca é uma substância ilegal controlada na mesma classe que o LSD, porque contém dimethyltryptamina (DMT) uma droga "alucinógena" de acordo com o Ato de Substância Controlada (CSA). No Brasil, Ayahuasca é legal e expressamente reconhecido como o sacramento de várias igrejas Brasileiras, incluindo a UDV.

Depois de apreender o chá, o governo dos EUA resolveu não indiciar criminalmente, mas recusou-se a devolver o chá para a UDV. Como resultado, a UDV abriu processo alegando que a apreensão e retenção de seu sacramento pelo governo é inconstitucional, além de violar o Ato de Restauração da Liberdade Religiosa como também leis e tratados internacionais.

Na decisão de 61 páginas de segunda-feira, Juiz James Parker do Tribunal Distrital do Novo México achou que, embora as ações do governo não violassem os direitos da UDV de livre exercício tratados no Primeiro Artigo {da constituição americana}, a apreensão do sacramento da igreja parece violar o Ato de Restauração da Liberdade Religiosa, uma lei federal passada pelo Congresso em 1993 com a finalidade de prover proteção para o livre exercício religioso, proteção ainda maior que o Primeiro Artigo (que tinha sido significativamente diluído por uma decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos em 1990. Veja, Divisão de Emprego, Departamento de Recursos Humanos do Oregon v. Smith, 494 EUA 872 (1990)).

O Juiz Parker achou que "o Governo não mostrou que a aplicação da proibição do Ato de Substância Controlado [CSA] ao DMT referente ao uso de Hoasca pela UDV não objetiva nenhum interesse considerável. Este Tribunal não pode achar, baseado na evidência apresentada pelas partes, que o governo provou que a Hoasca oferece um sério risco de saúde para os sócios da UDV que bebem o chá em uma atmosfera cerimonial. Ainda mais, o Governo não mostrou que a permição aos sócios da UDV consumir Hoasca conduziria a uma mudança significativa da substância para uso não religioso." (Opinião, pág. 32.)

O veredicto de Parker é sem igual e interessante por seu exame detalhado de DMT, embora as conclusões dele em alguns destes assuntos parecem errôneas. (O Centro para Liberdade Cognitiva & Ética das quais o autor é consultor legal, prestou ajuda na pesquisa legal para a UDV mostrando que nem as plantas que formam a Ayahuasca, nem o próprio chá, são substâncias controladas.)


A opinião do Juiz Parker é a primeira de um tribunal federal que discute tais coisas como a grama Phalaris que contém DMT ("os Indivíduos com grama Phalaris em seus gramados de certa forma possuem algum DMT. Porém, se não há nenhuma indicação que as pessoas com gramados de Phalaris estão consumindo a grama, a lei poderia legitimamente escolher não processar …"), e a ocorrência natural de DMT no cérebro humano ("Os Demandantes observam que muitas plantas e animais, inclusive humanos, contêm DMT; e implicam que porque o CSA não pode ser usado para proibir humanos, então o estatuto só pode ser aplicado ao DMT sintético. [Mas,] simplesmente porque proibir os humanos seria absurdo não significa que proibir qualquer DMT não-sintético achado em outro lugar seria absurdo"). Juiz Parker também discute o estudo do Dr. Rick Strassman no qual DMT foi administrado intravenalmente a voluntários.


Em uma parte longa de seu veredicto, o Juiz Parker considerou extensa evidência se o uso de Ayahuasca pelos sócios da UDV traz risco médico. Neste assunto, Parker achou que as evidências apresentadas pela UDV e o governo relativas aos riscos de saúde para sócios eram "essencialmente, equiparáveis." Porque o governo tinha o ônus da prova, o juiz achou que o governo não provou que o uso de Ayahuasca no contexto de uma cerimônia de UDV era prejudicial aos sócios. Finalmente, o Juiz Parker achou que o governo não estabeleceu que impedir a UDV de usar Ayahuasca era requerido pelas obrigações dos EUA dentro da Convenção sobre Substâncias Psicotrópicas de 1971.


Uma audição do caso está marcada para 19 de agosto de 2002, para determinar os detalhes da injunção preliminar que protege o uso de Ayahuasca pela UDV.


* Richard Glen Boire é conselheiro jurídico para o Centro para Liberdade Cognitiva & Ética. Website: www.cognitiveliberty.org

 


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